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Assistente técnico
Eng. Daniel Garcia
Registro
CREA-SP
Matéria
Engenharia civil
Praça
Ribeirão Preto e região

Engenharia de Decisão · Assistência Técnica

A perícia se decide nos 15 dias do art. 465

Quesito mal formulado produz laudo que responde o que não decide a causa — e depois não há recurso técnico que conserte. Assistência técnica em engenharia civil para escritórios de advocacia.

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11 99471-9581 · leitura preliminar do caso sem custo

01

Quando eu entro

O trabalho técnico de uma perícia se concentra em quatro momentos curtos, todos amarrados a prazo do CPC. Contrato por etapa, não por processo — o escritório testa com pouco e não fica preso a honorário único num feito que arrasta três anos.

Antes da prova pericial

Viabilidade da tese

Leitura do caso, análise documental e de projeto, verificação preliminar em campo quando necessária. A entrega responde se a tese técnica se sustenta e o que precisa estar documentado antes da perícia.

Art. 472 · o juiz pode dispensar a perícia diante de pareceres suficientes

15 dias da intimação · art. 465, §1º

Quesitos e indicação

Formulação dos quesitos, análise dos quesitos da parte contrária e verificação do currículo do perito nomeado. É o ato de maior alavancagem do processo inteiro — e o que mais frequentemente se perde por prazo.

Incisos II e III · indicar assistente e apresentar quesitos

5 dias de antecedência · art. 466, §2º

Diligência

Acompanhamento da vistoria, registro fotográfico independente, ensaios e prospecções quando autorizados. Prova que não é produzida na vistoria dificilmente se reconstitui depois.

Art. 469 · quesitos suplementares durante a diligência

15 dias do laudo · art. 477, §1º

Parecer técnico

Análise crítica do laudo: método empregado, conferência de cálculo, aderência normativa e apuração de divergências. Apontada divergência, o perito do juízo é intimado a esclarecer.

Emitido com ART · Lei 6.496/1977

Instrução · art. 477, §3º

Sustentação em audiência

Preparação e comparecimento quando os esclarecimentos do perito não encerram a divergência.

02

Independência técnica

O art. 466 dispensa o assistente técnico de impedimento e suspeição — ele é de confiança da parte. Isso não significa que ele assine qualquer conclusão.

Parecer que força tese insustentável é desmontado pelo perito do juízo nos esclarecimentos, e o custo reputacional recai sobre quem assinou. Quando a tese técnica não se sustenta, o produto é dizer isso — e a informação de que não se deve litigar tem valor econômico próprio.

O parecer expressa a conclusão técnica a que o signatário chegar, favorável ou não à tese sustentada pelo contratante. Os honorários são devidos em qualquer hipótese.

Cláusula padrão de contratação
03

Matérias

Vício construtivo Patologia estrutural Conformidade executiva Aferição de medição Apuração de saldo de obra Avaliação de imóveis Dano de obra em vizinho Inspeção predial
04

Competência

  • 25

    anos em projeto, análise e verificação de estruturas de concreto armado, metálicas e mistas.

  • 30

    unidades de rede varejista nacional coordenadas em programa de expansão, em quatro estados — do lado de quem contrata e mede.

  • 08

    anos de atendimento continuado a rede varejista com treze lojas.

  • 01

    laudo estrutural para instalação de equipamento de ressonância magnética, com verificação de capacidade portante de laje existente e definição de reforço.

Base normativa de trabalho: NBR 6118, NBR 8800, NBR 13752, NBR 14653, NBR 15575 e NBR 16747.

05

Contratação

Cada etapa é contratada isoladamente, com escopo, prazo e honorário próprios; a seguinte depende de aceite formal. Despesas de deslocamento, ensaios laboratoriais, prospecções e locação de equipamento são orçadas à parte e aprovadas previamente.

Os prazos correm do recebimento do último documento, não da assinatura. A remuneração do assistente técnico é adiantada pela parte que o indicou, nos termos do art. 95 do CPC.