Engenharia de Decisão · Assistência Técnica
Quesito mal formulado produz laudo que responde o que não decide a causa — e depois não há recurso técnico que conserte. Assistência técnica em engenharia civil para escritórios de advocacia.
Falar no WhatsApp11 99471-9581 · leitura preliminar do caso sem custo
O trabalho técnico de uma perícia se concentra em quatro momentos curtos, todos amarrados a prazo do CPC. Contrato por etapa, não por processo — o escritório testa com pouco e não fica preso a honorário único num feito que arrasta três anos.
Antes da prova pericial
Leitura do caso, análise documental e de projeto, verificação preliminar em campo quando necessária. A entrega responde se a tese técnica se sustenta e o que precisa estar documentado antes da perícia.
Art. 472 · o juiz pode dispensar a perícia diante de pareceres suficientes15 dias da intimação · art. 465, §1º
Formulação dos quesitos, análise dos quesitos da parte contrária e verificação do currículo do perito nomeado. É o ato de maior alavancagem do processo inteiro — e o que mais frequentemente se perde por prazo.
Incisos II e III · indicar assistente e apresentar quesitos5 dias de antecedência · art. 466, §2º
Acompanhamento da vistoria, registro fotográfico independente, ensaios e prospecções quando autorizados. Prova que não é produzida na vistoria dificilmente se reconstitui depois.
Art. 469 · quesitos suplementares durante a diligência15 dias do laudo · art. 477, §1º
Análise crítica do laudo: método empregado, conferência de cálculo, aderência normativa e apuração de divergências. Apontada divergência, o perito do juízo é intimado a esclarecer.
Emitido com ART · Lei 6.496/1977Instrução · art. 477, §3º
Preparação e comparecimento quando os esclarecimentos do perito não encerram a divergência.
O art. 466 dispensa o assistente técnico de impedimento e suspeição — ele é de confiança da parte. Isso não significa que ele assine qualquer conclusão.
Parecer que força tese insustentável é desmontado pelo perito do juízo nos esclarecimentos, e o custo reputacional recai sobre quem assinou. Quando a tese técnica não se sustenta, o produto é dizer isso — e a informação de que não se deve litigar tem valor econômico próprio.
O parecer expressa a conclusão técnica a que o signatário chegar, favorável ou não à tese sustentada pelo contratante. Os honorários são devidos em qualquer hipótese.
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laudo estrutural para instalação de equipamento de ressonância magnética, com verificação de capacidade portante de laje existente e definição de reforço.
Base normativa de trabalho: NBR 6118, NBR 8800, NBR 13752, NBR 14653, NBR 15575 e NBR 16747.
Cada etapa é contratada isoladamente, com escopo, prazo e honorário próprios; a seguinte depende de aceite formal. Despesas de deslocamento, ensaios laboratoriais, prospecções e locação de equipamento são orçadas à parte e aprovadas previamente.
Os prazos correm do recebimento do último documento, não da assinatura. A remuneração do assistente técnico é adiantada pela parte que o indicou, nos termos do art. 95 do CPC.
Eng. Daniel Garcia Rodrigues · Engenheiro Civil registrado no CREA-SP · cadastrado como auxiliar da Justiça no Tribunal de Justiça de São Paulo e habilitado no sistema AJG da Justiça Federal. Toda peça técnica emitida acompanha Anotação de Responsabilidade Técnica.